Portaria SEF Nº 122 DE 15/05/2023


 Publicado no DOE - DF em 18 mai 2023


Altera a Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.


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(Sem efeitos pela Portaria SEF Nº 127 DE 18/05/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 95-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 1 , de 05 de abril de 2019 e no Ajuste SINIEF nº 30 , de 09 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2023.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA