Medida Provisória Nº 408 DE 18/05/2023


 Publicado no DOE - MA em 18 mai 2023


Altera a redação do art. 34 da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que trata do aspecto quantitativo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos - TFTG.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 34 da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado.”

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil