Portaria SEFAZ Nº 138 DE 20/04/2023


 Publicado no DOE - SE em 22 mai 2023


Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

 

REFRIGERANTE

 
 

............................................................................................

 
 

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML

 

...

...

...

...

Ice Lemon

...

03.010.01

Refri Indaiá 250 ml (todos)

1,01

03.010.01

Refri Indaiá 200 ml (todos)

0,79

...

Pepsi-Cola (todos)

...

 

............................................................................................

 
 

ENERGÉTICO

 
 

............................................................................................

 
 

BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600ML

 
 

...........................................................................................

 

...

Megaton Pet de 2000 ml

...

03.013.01

Minotauro Pet 2000 ml

9,23

...

Mormaii Energy Pet 1000 ml

...

...

...

...

 

............................................................................................

 

. ”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de abril de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.