Publicado no DOE - SE em 22 mai 2023
Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
REFRIGERANTE |
||
............................................................................................ |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Ice Lemon |
... |
03.010.01 |
Refri Indaiá 250 ml (todos) |
1,01 |
03.010.01 |
Refri Indaiá 200 ml (todos) |
0,79 |
... |
Pepsi-Cola (todos) |
... |
............................................................................................ |
||
ENERGÉTICO |
||
............................................................................................ |
||
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600ML |
||
........................................................................................... |
||
... |
Megaton Pet de 2000 ml |
... |
03.013.01 |
Minotauro Pet 2000 ml |
9,23 |
... |
Mormaii Energy Pet 1000 ml |
... |
... |
... |
... |
............................................................................................ |
||
. ”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de abril de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.