Portaria DETRO/PRES Nº 1717 DE 18/05/2023


 Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2023


Dispõe sobre a realização de vistoria anual dos veículos que integram as frotas das empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ, visando a garantia das condições de segurança veicular.


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O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio De Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 3.893 , de 22 de janeiro de 1981, e o que consta no processo nº SEI-100005/003598/2023,

Resolve:

Art. 1º Visando garantir as condições de segurança dos veículos registrados no DETRO/RJ, a empresa ou cooperativa deverá solicitar a realização da vistoria de sua frota, por meio de processo administrativo, enviando o requerimento e demais documentos em arquivo único, na extensão PDF, para o e-mail serpro@detro.rj.gov.br, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para sua realização.

§ 1º O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Nada consta;

c) Relação dos veículos a serem vistoriados;

d) Planilha do Relatório de Frota (modelo ANEXO ÚNICO);

e) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, relativo ao ano da vistoria, de todos os veículos a serem vistoriados;

f) Certificado de verificação do cronotacógrafo de cada veículo;

g) Laudo de Inspeção Técnica - LIT para os veículos com mais de 5 (cinco) anos de vida útil.

§ 2º O processo de vistoria anual será exclusivo para este fim, não se admitindo a solicitação de outros serviços no referido processo.

§ 3º A ausência de qualquer documento mencionado no § 1º deste artigo não poderá impedir o processamento do requerimento de vistoria.

§ 4º A vistoria veicular somente poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos elencados nas alíneas "e", "f" e "g" do § 1º deste artigo.

§ 5º A ausência do documento "nada consta" mencionado na alínea "b" do § 1º deste artigo, não poderá impedir a realização de vistoria veicular, devendo todas as vistorias realizadas (inicial e de retorno) serem registradas em sistema próprio com o resultado final ("aprovado"/"reprovado"), ficando a fixação do selo veicular e a entrega do Certificado de Autorização de Tráfego - CAT condicionadas à sua apresentação.

Art. 2º O DETRO/RJ veiculará anualmente no seu sítio eletrônico o calendário de vistoria de veículos, que deverá ser atualizado mensalmente pela Coordenadoria de Vistoria - COOVIS, em virtude de novos registros de empresas ou cooperativas e eventuais cancelamentos.

Art. 3º Na hipótese de ocorrer a omissão de qualquer empresa ou cooperativa no calendário mencionado no artigo 2º, a data de vistoria a ser considerada para a empresa ou cooperativa omitida é aquela registrada na parte superior direita do Certificado de Autorização de Tráfego - CAT expedidos para os veículos.

Art. 4º A empresa ou cooperativa que, após ultrapassada a data de vistoria, encerrada a vistoria, tiver aprovado um número de veículos inferior ao estabelecido como frota mínima para sua operação, terá o prazo de 10 (dez) dias para sanar as irregularidades apontadas e/ou recompor a frota aos padrões mínimos exigidos pelo DETRO/RJ.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria ensejará a aplicação das sanções previstas no Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro constante do Decreto nº 3.893/1981 .

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1.549/2020 .

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente DETRO/RJ

ANEXO ÚNICO - Planilha de Relatório de Frota

[Tabela-1]

            RELATÓRIO DE FROTA          
Nome da Em- presa:                       RJ Nº
Nº VEÍCULO PLACA MARCA CHASSI TIPO CHASSI CHASSI ANO CHASSI MARCA CARROCERIA MODELO CARROCERIA ANO CARROCERIA TIPO VEÍCULO SENTADOS EM PÉ GARAGEM