Portaria SEFAZ Nº 85 DE 05/05/2023


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2023


Revoga a Portaria SEFAZ N° 104/2012, que disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, à época da edição da Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE da mesma data), vigorava o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO que o artigo 4°-A do RICMS/89 foi transposto para o artigo 6° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, cujos respectivos §§ 20 a 23 refletiam a redação dos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do Regulamento revogado, citados na ementa da Portaria n° 104/2012-SEFAZ;

CONSIDERANDO, porém, que os aludidos §§ 20 a 23 do artigo 6° do RICMS/2014, que tratavam da fixação de volumes de exportação com não incidência e/ou suspensão do ICMS, foram revogados em consonância com o disposto no inciso I do artigo 1° do Decreto n° 1.718, de 4 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que a revogação dos dispositivos regulamentares que a fundamentavam implica, também, a revogação tácita da Portaria n° 104/2012-SEFAZ, por perda do seu objeto;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, envolvendo, também, a organização e sistematização da legislação tributária vigente;

CONSIDERANDO que integram a sistematização da legislação a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE de 16/04/2012), que “disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências”.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogado o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 94/2015-SEFAZ, de 27/04/2015 (DOE da mesma data), que alterou a citada Portaria n° 104/2012-SEFAZ, para adequação ao RICMS/2014.

§ 2° A declaração de revogação nos termos deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)