Decreto Nº 54788 DE 22/05/2023


 Publicado no DOE - PE em 23 mai 2023


Altera o RICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior


Impostos e Alíquotas por NCM

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(NR)

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA  RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

    ITEM  

SUBITEM
DESCRIÇÃO

NCM

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

DESCRIÇÃO

NCM
........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................
51 51.3 ........................ ........................   100% (até 30.4.2024) (NR) .................... ....................
  50% (a partir de 1º.5.2024) (NR)
...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ......................
51.7 ...................... ......................   100% (até 30.4.2024) (NR ...................... ......................
  50% (a partir de 1º.5.2024) (NR)
....................... ....................... ....................... ....................... ....................... ....................... ....................... .......................