Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - AM em 25 mar 2023


Modifica a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
2.7-C Cerpa Nevada Cerpa 4,44
2.7-D Cerpa Tijuca Cerpa 13,09
2.7-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 8,24
4.6 Cerpa Tijuca Cerpa 2,69
5.16-A Cerpa Draft Cerpa 2,79
5.16-C Cerpa Nevada Cerpa 2,39
5.16-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 4,55
8.18 Cerpa Export Cerpa 6,37
8.19 Cerpa Prime Cerpa 6,07
8.20 Cerpa Tijuca Cerpa 6,85
8.20-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 6,49
9.10 Cerpa Tijuca Cerpa 7,77
9.10-B Cerpa Export One Way Cerpa 14,50

".

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 8.20-B e 8.20-C à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
8.20-B Cerpa Tijuca Pilsen 355 Cerpa 7,26
8.20-C Cerpa Tijuca Puro Malte 355 Cerpa 5,19

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de maio de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda