Portaria SEFAZ Nº 90 DE 09/05/2023


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2023


Revoga a Portaria SEFAZ Nº 120/2014, que dispõe sobre as rotinas a serem observadas para registro eletrônico dos contribuintes mato-grossenses, autorizados à fruição de benefícios fiscais, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando que, com a edição da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, foi alterado o fluxo observado no credenciamento do contribuinte para fruição de benefício previsto no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso;

Considerando que, em decorrência, foi editada a Portaria nº 200/2019-SEFAZ, de 16.12.2019 (DOE de 20.12.2019), que ?institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências?, o qual contém módulo específico para credenciamento, destinado ao cadastramento, registro e acompanhamento eletrônico dos pedidos de fruição de benefícios fiscais;

Considerando, nesse contexto, que a nova ordem ditada pela aludida Lei Complementar nº 631/2019 , quanto aos procedimentos para obtenção de benefícios fiscais no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, implicou a revogação tácita da Portaria nº 120/2014-SEFAZ, por perda do seu objeto;

Considerando ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, envolvendo, também, a organização e sistematização da legislação tributária vigente;

Considerando que integram a sistematização da legislação a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 120/2014-SEFAZ, de 21.05.2014 (DOE da mesma data), que dispõe sobre as rotinas a serem observadas para registro eletrônico dos contribuintes mato-grossenses, autorizados à fruição de benefícios fiscais, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogada a Portaria nº 214/2014-SEFAZ, de 16.09.2014 (DOE de 26.09.2014), que alterou a citada Portaria nº 120/2014-SEFAZ.

§ 2º A declaração de revogação nos termos deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)