Portaria GABIN Nº 212 DE 16/05/2023


 Publicado no DOE - MA em 22 mai 2023


Institui o Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio - SIFMA.


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O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Considerando o disposto no Art. 98-A e Parágrafo único do RICMS/MA , aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003 ,

Considerando o disposto no Art. 13 , Anexo 1 . 3 do RICMS/MA ,

Considerando o disposto no Art. 9º , Anexo 1 . 5 do RICMS/MA ,

Considerando, ainda, o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, o Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio - SIFMA, que tem como objetivos:

I - Utilização de geotecnologias para obtenção de dados do espaço geográfico do Estado do Maranhão;

II - Cadastrar e recadastrar produtores rurais no âmbito da Secretaria da Fazenda utilizando dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e/ou SIGEF - INCRA;

III - Localizar estabelecimento, rural ou urbano, de interesse tributário através da criação de um banco de dados georreferenciado (BDG);

IV - Subsidiar o monitoramento e a fiscalização de produtores rurais para a manutenção da sincronia entre a produção agrícola e a arrecadação de impostos no Estado do Maranhão;

V - Possibilitar ao corpo técnico competências e habilidades de integração do geoprocessamento, sensoriamento remoto e técnicas digitais de análise e interpretação de imagens de sensores remotos com espacialização de dados e informações geográficas;

VI - Propor diretrizes e ações necessárias para fiscalização da produção agropecuária no Maranhão.

Art. 2º Para efeito desta portaria considera-se:

I - Geoprocessamento, o conjunto de técnicas que integram a coleta e o processamento de dados espaciais e não espaciais referentes à terra;

II - Georreferenciamento, o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica;

III - Sensoriamento Remoto, o conjunto de técnicas que possibilita a obtenção de informações sobre alvos na superfície terrestre (objetos, áreas, fenômenos), através do registro da interação da radiação eletromagnética com a superfície, realizado por sensores distantes, ou remotos.

IV - Shapefile, o formato de arquivos de dados utilizado pelas diferentes bases de dados vetoriais e geoespaciais para armazenar a posição, a forma e os atributos de feições geográficas.

Art. 3º O Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio deve ser coordenado pela Unidade de Controle e Planejamento da Ação Fiscal (UPCAF) e terá as seguintes atribuições:

I - Obtenção e registro de imagem de satélite referente a cada safra agrícola ou a qualquer outra demanda específica,

II - Elaboração de previsão de safra;

III - Cálculo de área e produtividade através do uso de tecnologia de georreferenciamento;

IV - Controle da produção regional;

V - Expedição de Notificação, Intimação Fiscal e Auto de Infração a produtores rurais.

Art. 4º Para a operacionalização do Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio, será publicada portaria para recadastramento dos produtores rurais que deverá ocorrer nos meses de julho e agosto de cada ano.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda