Lei Nº 21958 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - GO em 25 mai 2023


Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, para prever a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado de Goiás.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

XIII - em caso de atropelamento, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual