Publicado no DOE - GO em 25 mai 2023
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, para prever a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:
"Art. 6º .....
.....
XIII - em caso de atropelamento, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual