Decreto Nº 2204 DE 25/05/2023


 Publicado no DOE - PR em 25 mai 2023


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF n° 1, de 13 de fevereiro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.394.708-9,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, e 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 805ª Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B “DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS” de que trata a Tabela II “DO CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” do Subanexo I do Anexo II:

CODIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda