Publicado no DOE - PR em 25 mai 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF n° 1, de 13 de fevereiro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.394.708-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, e 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 805ª Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B “DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS” de que trata a Tabela II “DO CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” do Subanexo I do Anexo II:
CODIGO | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda