Instrução Normativa SURE Nº 8 DE 26/05/2023


 Publicado no DOE - AL em 31 mai 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18003218, exarado no processo SEI nº 01500.0000015030/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

II - REFRIGERANTES

6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
INDAIÁ COLA 200 ML 7896445490840 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,10
INDAIÁ LARANJA 200 ML 7896445490833 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,10
INDAIÁ GUARANÁ 200 ML 7896445490819 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,10
INDAIÁ LIMÃO 200 ML 7896445490826 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,10
INDAIÁ UVA 200 ML 7896445490802 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,10

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de maio de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL