Publicado no DOE - AL em 31 mai 2023
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18003218, exarado no processo SEI nº 01500.0000015030/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
INDAIÁ COLA | 200 ML | 7896445490840 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ LARANJA | 200 ML | 7896445490833 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ GUARANÁ | 200 ML | 7896445490819 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ LIMÃO | 200 ML | 7896445490826 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ UVA | 200 ML | 7896445490802 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de maio de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL