Publicado no DOE - SE em 26 mai 2023
Altera a Nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no proc. digital nº 1960/2023-PROJETO-SEFAZ, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.177, de 31 de março de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo;
Art. 1º Altera a nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
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Nota 6. Não se aplica à carga tributária de 12% resultante da redução de base de cálculo de que trata este Item o adicional para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.
......
......” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados até a data de publicação deste Decreto os procedimentos adotados pelo contribuinte em relação a redução de base de cálculo nele prevista, não conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Aracaju, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo