Ato Declaratório CONFAZ Nº 20 DE 31/05/2023


 Publicado no DOU em 1 jun 2023


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023 e publicado no DOU em 31.05.2023.


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O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado de Economia do Goiás;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 873/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023:

Convênio ICMS nº 76/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA