Publicado no DOE - PR em 31 mai 2023
Altera o Decreto Nº 293/2023, que modifica o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil