Publicado no DOE - PR em 31 mai 2023
Introduz alteração no Decreto Nº 9810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo nº 20.551.279-9,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda