Publicado no DOM - Florianópolis em 30 mai 2023
Prorroga os efeitos da Lei Complementar n 715, de 2021, que dispõe sobre o Programa Floripa de Mãos Dadas - Prefeitura e iniciativa privada juntos para a retomada econômica da cidade de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021 e o Decreto nº 24.463, de 2022:
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 7 de novembro de 2023 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar n. 715, de 2021. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 25703 DE 06/11/2023).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de maio de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.