Publicado no DOU em 7 jun 2023
Altera procedimentos para aprovação de projetos de dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48001.003991/2009-00, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......
§ 1º ......
......
VI - processamento de gás natural em qualquer estado físico, compreendida, também, a liquefação de gás natural e a regaseificação de gás natural liquefeito - GNL.
......" (NR)
"Art. 2º......
......
II - à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB do Ministério de Minas e Energia, no caso de projetos da categoria do art. 1º, § 1º, inciso IV.
......" (NR)
"Art. 3º......
......
§ 5º No caso do art. 2º, inciso II, aplica-se o disposto neste artigo à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, no que couber." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA