Portaria SUTRI Nº 1288 DE 07/06/2023


 Publicado no DOE - MG em 8 jun 2023


Altera a Portaria SUTRI nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação

1 ( )

( )

( )

( )

( )

1 593

THECPET (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

5,60

( )

( )

( )

( )

1 595

THECPET GOURMET- RAÇAS PEQUENAS - FILHOTES

ACIMA DE 5KG

8,10

( )

( )

( )

( )


Art. 2º – O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido  item acrescido do subitem 2.349:

2 ( )

( )

( )

( )

( )

2 313

THECPET GATOS (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

6,04

( )

( )

( )

( )

2 349

THECPET GATOS -CASTRADOS- ADULTOS E FILHOTES

ACIMA DE 5K

9,33

( )

( )

( )

( )


Art. 3º – Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação