Instrução Normativa SURE Nº 9 DE 04/06/2023


 Publicado no DOE - AL em 13 jun 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18000873, exarado no processo SEI nº 01500.0000015285/2023, bem como o Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17843962, exarado no processo SEI nº 01500.0000011521/2023, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 180/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 18 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

II - REFRIGERANTES

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
KUAT 350 ML 7894900910490 EMBALAGEM COM 06 UNIDADES R$ 15,54

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
RED BULL WINTER JUNEBERRY 250 ML 9002490264093 LATA R$ 10,90

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de Junho de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL