Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 14 jun 2023
Declara o término da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 05 de maio de 2023, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19;
Considerando a queda nas mortes por COVID-19, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunização da população ao SARS-CoV-2;
Considerando o disposto na Emenda à Lei Orgânica Município do Rio de Janeiro nº 34, de 13 de maio de 2020, que suspendeu prazos dos concursos públicos realizados e não finalizados,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado o fim da situação de emergência e do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
Art. 2º Fica retomada a contagem dos prazos dos concursos públicos realizados e não finalizados a partir de 17 de março de 2020, suspensos até o término da vigência da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, conforme estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica Município do Rio de Janeiro nº 34, de 13 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020; os Decretos Rio nº 47.263 e nº 47.355, de 17 de março de 2020 e de 08 de abril de 2020, respectivamente, e suas alterações e legislação correlata, o Decreto Rio nº 47.283, de 21 de março de 2020; os Decretos Rio nº 47.264 e nº 48.230, de 17 de março de 2020 e de 25 de novembro de 2020, respectivamente e Decreto Rio nº 48.344, de 1º de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES