Publicado no DOU em 16 jun 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel,biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional