Publicado no DOE - MA em 14 jun 2023
Altera a Portaria nº 1202, de 17 de dezembro de 2015, o qual dispõe sobre credenciamento das entidades privadas, regulamentando os valores e modificando a forma de pagamento dos exames de aptidão física e mental, exame médico especial e de perícia psicológica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput, do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade e o interesse público do Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão em assegurar e garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços prestados aos usuários deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição dos valores e da forma de pagamento dos usuários que necessitam da prestação de serviços das clínicas credenciadas para realização de exames de aptidão física e mental, exame médico especial e de perícia psicológica na obtenção, mudança de categoria, adição e renovação de CNH;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do atendimento a ser prestado pelas Clínicas Médicas e Psicológicas.
RESOLVE
Art. 1º. Incluir o artigo 41-A. na Portaria DETRAN/MA nº.1202/2015, que terá a seguinte redação:
“Art. 41-A. O pagamento decorrente da realização do exame de Aptidão Física e Mental, da Perícia Psicológica e de Junta Médica Especial obedecerá a percentual correspondente ao valor constante nas Portarias do DETRAN-MA.
§ 1º. O percentual referido no caput deste artigo, não será aplicado nos casos de candidato ausente aos exames agendados.
I - O usuário pagará às Clínicas credenciadas, por cada Exame de Aptidão Física e Mental realizado, o valor relativo à R$ 90,00 (noventa reais);
II - O usuário pagará às Clínicas credenciadas, por cada exame de Perícia Psicológica realizado, o valor relativo à R$ 90,00 (noventa reais);
III - Mesmo quando devidamente autorizado pela DETRAN-MA, os exames constantes dos itens I, II, realizados pelas Clínicas fora do domicílio de credenciamento, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo.
IV - Os valores pagos pelo DETRAN/MA, em decorrência dos exames de avaliação realizados pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas, poderão ser atualizados por ato do Diretor Geral do DETRAN/MA no dia 1º de Janeiro de cada exercício financeiro, visando o reequilíbrio contratual, com base nos mesmos índices de atualização das taxas de serviços;
V - Os valores dos pagamentos constantes dos itens I, II, deste artigo, passarão a ter seus efeitos a partir da vigência da presente portaria;
VI – A fim de se combater a sonegação fiscal, é obrigatória a emissão de nota fiscal, relativa ao valor pago pelo candidato ou condutor, independentemente do resultado do exame ou de solicitação do documento;
VII – Para fins de realização de Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, as clinicas credenciadas a este DETRAN/MA deverão disponibilizar, no mínimo, opções de pagamento em espécie, transferência bancária, transferência via Pix, cartão de débito e crédito, sem qualquer acréscimo ao candidato.
VIII - É obrigação da clínica credenciada, informar os valores dos exames através de fixação de cartaz em local de fácil visualização pelo candidato;
IX - O DETRAN/MA manterá o usuário informado do valor a ser cobrado pelas Clínicas credenciadas, através do site do DETRAN/MA e no boleto de abertura do RENACH.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 01 DE JUNHO DE 2023.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA