Resolução GECEX Nº 486 DE 16/06/2023


 Publicado no DOU em 19 jun 2023


Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora.


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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único desta Resolução; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado em nome das empresas "Capsugel Manufacturing, LLC" e "Capsugel, Inc.", que passaram a se chamar "Lonza Greenwood LLC", e tiveram direito antidumping individualizado no âmbito da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).

Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por milheiro, nos montantes especificados a seguir:

Origem

Produtor/ Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/milheiro)

EUA

Capsugel Holding US e Lonza Greenwood LLC.

0,12

EUA

Demais Empresas

2,13

México

Capsugel de México, S. de R.L de C.V.

0,67

México

Demais Empresas

1,67


Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta no Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKIMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

Em 10 de maio de 2023 foi publicada a Resolução GECEX nº 470, de 2023, que encerrou a investigação de dumping com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).

Na mesma data, o Grupo Lonza protocolou petição por meio da qual solicitou alteração de razão social referente às empresas estadunidenses do grupo constantes na Resolução GECEX nº 470 de 2023. A empresa informou sobre determinadas reestruturações no grupo que não haviam sido apresentadas no âmbito da investigação de dumping, mas que gerariam impacto no recolhimento do direito antidumping em referência. Destacou-se, sobretudo, a alteração da razão social "Capsugel Manufacturing, LLC" para "Lonza Greenwood LLC".

Na forma do Ofício SEI nº 2343/2023/MDIC, o DECOM, em 15 de maio de 2023, manifestou pela necessidade de complementação dos elementos probatórios apresentados para atestar a veracidade das informações apresentadas acerca da alteração de razão social. O Grupo Lonza, em 18 de maio de 2023, apresentou os documentos necessários que comprovam a incorporação da "Capsugel, Inc." pela "Capsugel Manufacturing, LLC" e, posteriormente, a alteração de razão social da "Capsugel Manufacturing, LLC" para "Lonza Greenwood, LLC".

A partir de informações constantes doDoc 2 - Certificate of Merger RE Capsugel US - Capsugel Manufacturing 13 Dec 2019_1 (apostilled)observou-se que a "Capsugel US, LLC" se fundiu a "Capsugel Manufacturing, LLC" em 1º de janeiro de 2020, restando apenas a "Capsugel Manufacturing, LLC" como empresa remanescente.

Adicionalmente, em 1º de janeiro de 2022, a "Capsugel, Inc." foi incorporada a "Capsugel Manufacturing, LLC", restando apenas a "Capsugel Manufacturing, LLC" como empresa remanescente, conforme oDoc 3 - Certificate of Merger Caps. Manf.Caps. Inc 1 Jan 2022_0 (apostilled).

NoDoc 1 - Capsugel Manufacturing - Certificate_of_Amendment (Name Change) (apostilled)foi apresentada versão apostilada e certificada pelo Secretário de Estado de Delaware doCertificate of Amendment. Tal documento foi obtido através doDelaware Division of Corporations, entidade vinculada ao estado americano de Delaware, e indica a mudança da razão social de "Capsugel Manufacturing, LLC" para "Lonza Greenwood LLC".

A fim de assegurar o recolhimento dos direitos antidumping nos montantes correspondentes aos apurados, individualmente, para os produtos produzidos e exportados por "Lonza Greenwood LLC", anteriormente "Capsugel Manufacturing, LLC", faz-se necessária alteração das razões sociais "Capsugel Manufacturing, LLC" e "Capsugel, Inc." para "Lonza Greenwood LLC" no âmbito da Resolução GECEX nº 470 de 2023, permanecendo inalterada a razão social da entidade Capsugel Holdings US, Inc.

Nesse sentido, recomenda-se a alteração do art. 1º da Resolução GECEX nº 470, de 2023, substituindo as razões sociais "Capsugel Manufacturing, LLC" e "Capsugel, Inc." por "Lonza Greenwood LLC". Dessa forma as importações brasileiras de cápsulas duras de gelatinas vazias fabricadas pela Lonza Greenwood LLC passam a fazer jus ao direito antidumping que foram aplicados especificamente às empresas Capsugel Manufacturing, LLC e Capsugel, Inc.