Portaria SUFIS Nº 217 DE 20/06/2023


 Publicado no DOE - MG em 21 jun 2023


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art.335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

227 EPIROC BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA 28.763.819/0007-15

"

Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização