Publicado no DOE - RJ em 22 jun 2023
Dá nova redação a Tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §3º do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo n° SEI-040106/000075/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorarcom a seguinte redação:
1. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral suspensa. | ||||
2. Estabelecimento extinto há mais de 6 (seis) anos. | ||||
3. Estabelecimento inscrito no segmento de IE especial, quando constatada a ocorrência de hipótese prevista no § 6º do art. 10 deste Anexo | ||||
4. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de impedida há mais de 6 (seis) anos. | ||||
5. Estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional em decorrência da extinção de seu CNPJ, retroagindo os efeitos da baixa à data da extinção do CNPJ. | ||||
6. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de paralisada há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias. | ||||
7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual. | ||||
8. Transferência do estabelecimento para outra unidade da Federação, retroagindo os efeitos da baixa à data da transferência, nos casos em que for optante pelo Simples Nacional no momento da sua transferência. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais