Resolução SEFAZ Nº 523 DE 21/06/2023


 Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2023


Altera dispositivos dos Anexos III-B (do bilhete de passagem eletrônico (BP-E)) e X (da declaração anual para o índice de participação dos municípios (DECLAM-IPM)), ambos da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art.148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo nº SEI-0400106/000169/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - A Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - no Capítulo III do Anexo III-B, fica alterado o seu título e incluída a

Seção VI:

"CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO BP-e

(...)

SEÇÃO VI - DO EVENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM

Art. 10-A Havendo excesso de bagagem, a empresa transportadora de passageiros deverá registrar o Evento de Excesso de Bagagem.

Art. 10-B No final do período de apuração do imposto, o transportador de passageiro deverá emitir o CT-e OS, conforme o inciso III do art. 1º do Anexo III-A da Parte II desta Resolução.”;

II - no Anexo X, ficam alterados os §§ 1º e 1º-A do art. 20:

“Art. 20 (...)

§ 1º Os recursos deverão ser apresentados pelas municipalidades, por meio de processo eletrônico instaurado pelo recorrente, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

§ 1º-A O recurso somente será considerado tempestivo se o expediente de que trata o § 1º for protocolado até o último dia do prazo determinado no caput.

(...)”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda