Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2023
Altera o Anexo VII - Da escrituração fiscal digital (EFD) - Da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de1989, e tendo em vista o disposto Processo nº SEI-040106/000037/2020,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a alínea "c" ao inciso IX do § 1º do art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (.....)
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400:
1. da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento no exercício corrente;
2. da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento que houver requerido a baixa da inscrição estadual, com o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até a data em que a inscrição for baixada.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda