Decreto Nº 351 DE 28/06/2023


 Publicado no DOE - MT em 29 jun 2023


Altera a redação do inciso III do art. 7º do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2023/17292, e

Considerando que Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF é ato administrativo que autoriza provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva no polígono de área consolidada, desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III, do art. 7º do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º  (...):

III - para autorizar o exercício da atividade rural de agricultura na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai - BAP de Mato Grosso, exceto de subsistência".

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente