Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 mar 2023
Dispõe sobre a inclusão do inciso xxv no art. 12 da Lei nº 691, de 1984.
Art. 1º Fica incluído o inciso XXV no art. 12. da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
XXV – os professores de educação física e recreação, possuidores de Alvará de Autorização Transitória, que prestam serviços de assessoria esportiva nos espaços públicos da Orla do Município, da Lagoa Rodrigo de Freitas, dos Polos e dos Corredores Esportivos criados e reconhecidos por Lei.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente