Lei Nº 8876 DE 16/06/2023


 Publicado no DOE - AL em 19 jun 2023


Altera a Lei estadual nº 7.827, de 29 de setembro de 2016, que instituiu a taxa de controle de fiscalização ambiental do estado de Alagoas - TCFAAL e o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Estadual nº 7.827 , de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os valores da TCFAAL são fixados no Anexo II desta Lei, os quais devem ser atualizados monetariamente de forma periódica, mediante Decreto, com vistas ao acompanhamento dos valores fixados em âmbito Federal.

(.....)" (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei Estadual nº 7.827, de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

ANEXO ÚNICO -

ANEXO II VALORES EM REAIS DEVIDOS A TÍTULO DE TCFAAL, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE

Potencial de Poluição/Grau de Utilização de Recurso Ambientais Pessoa Física Microempresa Empresa Pequeno Porte Empresa Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno     R$ 173,90 R$ 347,80 R$ 695,61
Médio     R$ 278,24 R$ 556,48 R$ 1.391,21
Alto   R$ 77,28 R$ 347,80 R$ 695,61 R$ 3.478,03