Decreto Nº 340 DE 28/06/2023


 Publicado no DOE - SE em 30 jun 2023


Altera a Tabela VI e o Item 46 da Tabela XIII, todos no Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 2223/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados a Tabela VI e o item 46 da Tabela XIII, todos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA .....

TABELA VI PRODUTOS INDICADOS NO PROTOCOLO ICMS 97/2010 , APLICANDO-SE AINDA AO INCISO IV DO ART. 784

MVA MVA MVA MVA
Operação Interna Operação tributada a 7% Operação tributada a 12% Operação tributada a 4%
Índice de fidelidade Demais casos Índice de fidelidade Demais casos Índice de fidelidade Demais casos Índice de fidelidade Demais casos
36,56%(Prot. 73/2014) 71,78%(Prot. 73/2014) 58,75% 99,69% 50,22% 88,96% 63,87% 106,14%

.....

TABELA XIII REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(MARGENS DE VALOR AGREGADO A SEREM APLICADAS NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS INDICADOS NO INCISO XXVI DO ART. 681 DO RICMS) MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011 )

Item NCM/SH DESCRIÇÃO DO PRODUTO Operação Interna e de Importação (MVA) % Operação Interestadual a 12% (MVA) % Operação Interestadual a 7% (MVA) % Operação tributada a alíquota de 4%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
46 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas 31 44,10 52,29 57,20
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo