Publicado no DOU em 22 jun 2023
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036214/2022-14, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................
a) 2,80 m, para os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação); e
b) 2,60 m, para os demais veículos.
II - ........................................
III - .......................................
.............................................
h) tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação): máximo de 15 m.
.............................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
p/ Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
p/ Ministério da Defesa
ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO
p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
p/ Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
p/ Ministério das Relações Exteriores
RENATA BUENO MIRANDA
p/ Ministério da Agricultura e Pecuária