Ato DIAT Nº 49 DE 30/06/2023


 Publicado no DOE - SC em 3 jul 2023


Altera o Ato DIAT nº 79, de 2022, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.


Substituição Tributária

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 79, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica à:

I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de novembro de 2023; e

II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de novembro de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.

Florianópolis, 30 de junho de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária