Publicado no DOM - São Luís em 6 jul 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 47.873, de 15 de abril de 2016, regulamenta os serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de São Luís.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 4º, inciso I, 5º inciso V, art. 13, II, alínea “d” e arts. 122-A e 211 da Lei Orgânica do Município de São Luís e a LC 05, de 03 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XIV, do art. 16 do Decreto Municipal nº 47.873, de 15 de abril, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV – é proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, sem prévia autorização da SMTT, situação em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a adotar as providências necessárias para garantia, aos usuários, do prosseguimento da viagem. O descumprimento acarretará em multas nos termos do Art. 72.
Art. 2º Os incisos I, II e IV do Art. 72, do Decreto Municipal nº 47.872, de 15 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – leves: até R$ 1.000,00 (mil reais);
II – médias: até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – graves: até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – gravíssimas: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O inciso II do art.74, do Decreto Municipal nº 47.872, de 15 de abril de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:
II – a aplicação de acréscimos de 100% (cem por cento) sobre o valor da multa, de que trata o art. 72, IV deste REGULAMENTO.
Art. 4º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 72.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMILIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
DIEGO RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte