Publicado no DOE - AM em 28 jun 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0409/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 0 01.01.014101.114726/2023-52:
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o item 6 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:“
Item | Produto | NCM |
6 | Placa de circuito impresso montada para uso de informática |
8473.29 8473.30 8473.50 8507.90 8517.79 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício