Publicado no DOE - PR em 7 jul 2023
Promove alteração no Decreto Nº 3.295/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 20.094.534-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos II e IV, do art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família;
(...)
IV - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;
Art. 2º Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 2016, com a seguinte redação:
VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda