Decreto Nº 57094 DE 07/07/2023


 Publicado no DOE - RS em 7 jul 2023


Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que Institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme segue:

I - o inciso II do § 4º do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 .....

.....

§ 4º.....

.....

I - para o hospital em que o valor mensal final do novo incentivo for menor do que o alocado pelo Estado na data da publicação deste Decreto, será efetuado o decréscimo financeiro gradativo até completar o valor final mensal do novo incentivo, com base na diferença entre os valores mensais alocados pelo Estado na data da publicação deste Decreto e o do novo incentivo, da seguinte forma:

a) dezessete por cento do valor da diferença, subtraído do valor mensal alocado pelo Estado na data da publicação deste Decreto, por dezoito meses em parcelas fixas, a partir da competência de julho de 2022, com pagamento da primeira parcela de transição no mês de agosto de 2022, até dezembro de 2023, com pagamento em janeiro de 2024;

b) decréscimo de mais trinta e três por cento do valor da diferença, alcançando cinquenta por cento de redução do valor mensal alocado pelo Estado na data da publicação do Decreto nº 56.015/2021 , a partir da competência de janeiro de 2024, com pagamento da primeira parcela com esta redução no mês de fevereiro de 2024, até setembro de 2024, com pagamento em outubro de 2024; e

c) implantação do valor final a que faz referência o inciso II a partir a competência de outubro de 2024, com pagamento em novembro de 2024.

II - fica incluído o art. 19-A com a seguinte redação:

Art. 19 .....

.....

Art. 19-A. Será constituído por ato do Secretário de Estado da Saúde, grupo de trabalho com o intuito de avaliar tecnicamente os resultados obtidos pelo ASSISTIR, para subsidiar eventual revisão dos critérios atualmente adotados para o fomento de ações e de serviços de saúde realizados no âmbito do SUS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.