Publicado no DOE - DF em 17 jul 2023
Altera o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.
A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e no Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício