Publicado no DOM - Salvador em 18 jul 2023
Altera o Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e considerando as Resoluções
Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida
Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020, que estabelece a Classificação de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam mantidas as demais Classificações de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador constante do Anexo I do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Códigos CNAE |
Descrição da atividade econômica |
Condição para classificação em baixo risco - “Baixo Risco A” |
0121- 1/01 |
Horticultura, exceto morango |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0161- 0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0161- 0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0161- 0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0162- 8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0162- 8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0162- 8/03 |
Serviço de manejo de animais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0170- 9/00 |
Caça e serviços relacionados |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0220- 9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0220- 9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0220- 9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0220- 9/06 |
Conservação de florestas nativas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0220- 9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0230- 6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0311- 6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0311- 6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0311- 6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0311- 6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0312- 4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0312- 4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0312- 4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0312- 4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0321- 3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1099- 6/01 |
Fabricação de vinagres |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial. |
1351- 1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1352- 9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1353- 7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1411- 8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
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1411- 8/02 |
Facção de roupas íntimas |
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1412- 6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
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1412- 6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
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1412- 6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
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1413- 4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
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1413- 4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
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1413- 4/03 |
Facção de roupas profissionais |
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1414- 2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
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1421- 5/00 |
Fabricação de meias |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1422- 3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1521- 1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1622- 6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré- fabricadas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1629- 3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
1811- 3/01 |
Impressão de jornais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1811- 3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1812- 1/00 |
Impressão de material de segurança |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1813- 0/99 |
Impressão de material para outros usos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1822- 9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
1822- 9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
1830- 0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
2399- 1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
2539- 0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3211- 6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
|
3212- 4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
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3299- 0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3299- 0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3329- 5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
|
4330- 4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
4330- 4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
4330- 4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
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4330- 4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
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4330- 4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
4330- 4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
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4399- 1/01 |
Administração de obras |
|
4512- 9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
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4512- 9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
|
4530- 7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
|
4541- 2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4541- 2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4542- 1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
|
4611- 7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
4612- 5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
|
4613- 3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
4614- 1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
|
4615- 0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
|
4616- 8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
|
4618- 4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
|
4618- 4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
|
4618- 4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
|
4618- 4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
|
4619- 2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
4751- 2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
4751- 2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
|
4752- 1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
4753- 9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
4754- 7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
|
4755- 5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
|
4755- 5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
|
4757- 1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
|
4759- 8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
4759- 8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
4761- 0/01 |
Comércio varejista de livros |
|
4761- 0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
|
4761- 0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
|
4762- 8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
4763- 6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
|
4763- 6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
|
4781- 4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
|
4782- 2/01 |
Comércio varejista de calçados |
|
4782- 2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
|
4783- 1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
|
4783- 1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
|
4785- 7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
|
4785- 7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
|
4789- 0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
|
4789- 0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
|
4789- 0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
|
4789- 0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
|
4789- 0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
|
4924- 8/00 |
Transporte escolar |
|
5811- 5/00 |
Edição de livros |
|
5812- 3/01 |
Edição de jornais diários |
|
5812- 3/02 |
Edição de jornais não diários |
|
5813- 1/00 |
Edição de revistas |
|
5819- 1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
6201- 5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
6201- 5/02 |
Web desing |
|
6202- 3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
|
6204- 0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
|
6209- 1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
6311- 9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
|
6319- 4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
|
6391- 7/00 |
Agências de notícias |
|
6399- 2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
6621- 5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
6821- 8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
|
6821- 8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
6911- 7/01 |
Serviços advocatícios |
|
6911- 7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
6911- 7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
6920- 6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
6920- 6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
7020- 4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
7111- 1/00 |
Serviços de arquitetura |
|
7119- 7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
7119- 7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
|
7119- 7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
|
7119- 7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
7119- 7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
|
7210- 0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
7220- 7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
7312- 2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319- 0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
7319- 0/02 |
Promoção de vendas |
|
7319- 0/03 |
Marketing direto |
|
7319- 0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
7320- 3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
7410- 2/02 |
Design de interiores |
|
7410- 2/03 |
Desing de produto |
|
7410- 2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
|
7420- 0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
7420- 0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
7420- 0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
7490- 1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|
7490- 1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
7490- 1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
7490- 1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
7490- 1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
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7911- 2/00 |
Agências de viagens |
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7912- 1/00 |
Operadores turísticos |
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7990- 2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
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8030- 7/00 |
Atividades de investigação particular |
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8111- 7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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8112- 5/00 |
Condomínios prediais |
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8130- 3/00 |
Atividades paisagísticas |
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8219- 9/01 |
Fotocópias |
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8219- 9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
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8230- 0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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8299- 7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
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8299- 7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
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8599- 6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
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8650- 0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
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8650- 0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
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8650- 0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
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8650- 0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
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8660- 7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
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8690- 9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
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9002- 7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
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9002- 7/02 |
Restauração de obras de arte |
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9103- 1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
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9511- 8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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9512- 6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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9521- 5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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9529- 1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
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9529- 1/02 |
Chaveiros |
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9529- 1/03 |
Reparação de relógios |
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9529- 1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
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9529- 1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
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9529- 1/06 |
Reparação de jóias |
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9529- 1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
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9700- 5/00 |
Serviços domésticos |
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1813- 0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1821- 1/00 |
Serviços de pré-impressão |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1830- 0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
1830- 0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
2319- 2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3220- 5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3230- 2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3240- 0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3299- 0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados); Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. |
3315- 5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3316- 3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3316- 3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3317- 1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3317- 1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3511- 5/01 |
Geração de energia elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3511- 5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3512- 3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
3513- 1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4110- 7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4211- 1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4221- 9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4221- 9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4221- 9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4222- 7/02 |
Obras de irrigação |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4223- 5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4292- 8/02 |
Obras de montagem industrial |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4311- 8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4312- 6/00 |
Perfurações e sondagens |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4321- 5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4322- 3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4322- 3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4322- 3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4329- 1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4399- 1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4399- 1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4399- 1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4511- 1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4511- 1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4530- 7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4530- 7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4530- 7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4530- 7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4541- 2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4541- 2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4542- 1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4637- 1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4641- 9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4641- 9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4641- 9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4642- 7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4642- 7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4643- 5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4643- 5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4647- 8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4647- 8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4649- 4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4651- 6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4651- 6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4652- 4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4686- 9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4686- 9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4687- 7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4687- 7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4689- 3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4692- 3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4713- 0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4713- 0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4713- 0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4741- 5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4742- 3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4743- 1/00 |
Comércio varejista de vidros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4744- 0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4744- 0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4744- 0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4744- 0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4754- 7/01 |
Comércio varejista de móveis |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4754- 7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4755- 5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4756- 3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4763- 6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4763- 6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4763- 6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4771- 7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4929- 9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4929- 9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4940- 0/00 |
Transporte dutoviário |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
4950- 7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5011- 4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5011- 4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5012- 2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5012- 2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5021- 1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5021- 1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5022- 0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5022- 0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5030- 1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5030- 1/02 |
Navegação de apoio portuário |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5030- 1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5091- 2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5091- 2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5099- 8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5099- 8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5111- 1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5112- 9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5112- 9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5120- 0/00 |
Transporte aéreo de carga |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5130- 7/00 |
Transporte espacial |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5223- 1/00 |
Estacionamento de veículos |
Desde que seja o escritório da empresa; Desde que não seja em em imóvel residencial; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5229- 0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5229- 0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5229- 0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5232- 0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5239- 7/01 |
Serviços de praticagem |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5239- 7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5240- 1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5250- 8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5821- 2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5822- 1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5822- 1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5823- 9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5829- 8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5911- 1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5911- 1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5912- 0/01 |
Serviços de dublagem |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5912- 0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5912- 0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5913- 8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
5920- 1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6010- 1/00 |
Atividades de rádio |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6022- 5/01 |
Programadoras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6022- 5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6110- 8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6110- 8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6110- 8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6130- 2/00 |
Telecomunicações por satélite |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6141- 8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6142- 6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6143- 4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6461- 1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6462- 0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6463- 8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6493- 0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6511- 1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6511- 1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6512- 0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6520- 1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6530- 8/00 |
Resseguros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6541- 3/00 |
Previdência complementar fechada |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6542- 1/00 |
Previdência complementar aberta |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6550- 2/00 |
Planos de saúde |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6611- 8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6612- 6/03 |
Corretoras de câmbio |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6612- 6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6612- 6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6621- 5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6622- 3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6629- 1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6630- 4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6810- 2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
6810- 2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7311- 4/00 |
Agências de publicidade |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7420- 0/03 |
Laboratórios fotográficos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7420- 0/05 |
Serviços de microfilmagem |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7490- 1/02 |
Escafandria e mergulho |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7721- 7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7722- 5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7723- 3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7729- 2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7729- 2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7729- 2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7732- 2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7733- 1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7739- 0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7740- 3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7810- 8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7820- 5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
7830- 2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8011- 1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8020- 0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8291- 1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8299- 7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8299- 7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8299- 7/04 |
Leiloeiros independentes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8299- 7/07 |
Salas de acesso à Internet |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8299- 7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8550- 3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8591- 1/00 |
Ensino de esportes |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8592- 9/01 |
Ensino de dança |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8592- 9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8592- 9/03 |
Ensino de música |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8592- 9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8593- 7/00 |
Ensino de idiomas |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8599- 6/03 |
Treinamento em informática |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8599- 6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
8599- 6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9001- 9/01 |
Produção teatral |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9001- 9/02 |
Produção musical |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9001- 9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9001- 9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9001- 9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9319- 1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
9609- 2/02 |
Agências matrimoniais |
Desde que seja o escritório da empresa; Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018; Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
0111- 3/01 |
Cultivo de arroz |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0111- 3/02 |
Cultivo de milho |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0111- 3/03 |
Cultivo de trigo |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0111- 3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0112- 1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0112- 1/02 |
Cultivo de juta |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0112- 1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0113- 0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0114- 8/00 |
Cultivo de fumo |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0115- 6/00 |
Cultivo de soja |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0116- 4/01 |
Cultivo de amendoim |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0116- 4/02 |
Cultivo de girassol |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0116- 4/03 |
Cultivo de mamona |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0116- 4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/01 |
Cultivo de abacaxi |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/02 |
Cultivo de alho |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/05 |
Cultivo de feijão |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/06 |
Cultivo de mandioca |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/07 |
Cultivo de melão |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/08 |
Cultivo de melancia |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0119- 9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0121- 1/01 |
Horticultura, exceto morango |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0121- 1/02 |
Cultivo de morango |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0122- 9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0131- 8/00 |
Cultivo de laranja |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0132- 6/00 |
Cultivo de uva |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/03 |
Cultivo de caju |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/06 |
Cultivo de guaraná |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/07 |
Cultivo de maçã |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/08 |
Cultivo de mamão |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/09 |
Cultivo de maracujá |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/10 |
Cultivo de manga |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/11 |
Cultivo de pêssego |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0133- 4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0134- 2/00 |
Cultivo de café |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/02 |
Cultivo de erva-mate |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/05 |
Cultivo de dendê |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/06 |
Cultivo de seringueira |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0139- 3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0141- 5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0141- 5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0142- 3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0151- 2/01 |
Criação de bovinos para corte |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0151- 2/02 |
Criação de bovinos para leite |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0152- 1/02 |
Criação de equinos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0152- 1/03 |
Criação de asininos e muares |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0153- 9/01 |
Criação de caprinos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0153- 9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0154- 7/00 |
Criação de suínos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0155- 5/01 |
Criação de frangos para corte |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0155- 5/02 |
Produção de pintos de um dia |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0155- 5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0155- 5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0155- 5/05 |
Produção de ovos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0159- 8/01 |
Apicultura |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0159- 8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0159- 8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0161- 0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0161- 0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0161- 0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0161- 0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0162- 8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0162- 8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0162- 8/03 |
Serviço de manejo de animais |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0162- 8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0163- 6/00 |
Atividades de pós-colheita |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/03 |
Cultivo de pinus |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/04 |
Cultivo de teca |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0210- 1/99 |
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0220- 9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0220- 9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0220- 9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0220- 9/06 |
Conservação de florestas nativas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0220- 9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0230- 6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0311- 6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0311- 6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0311- 6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0311- 6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0312- 4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0312- 4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0312- 4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0321- 3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0321- 3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0321- 3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0321- 3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0321- 3/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/01 |
Criação de peixes em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/02 |
Criação de camarões em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/05 |
Ranicultura |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0322- 1/06 |
Criação de jacaré |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0500- 3/01 |
Extração de carvão mineral |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0500- 3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0600- 0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0600- 0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0600- 0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0710- 3/01 |
Extração de minério de ferro |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0710- 3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0721- 9/01 |
Extração de minério de alumínio |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0721- 9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0722- 7/01 |
Extração de minério de estanho |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0722- 7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0724- 3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0724- 3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0725- 1/00 |
Extração de minerais radioativos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0729- 4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0729- 4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0729- 4/03 |
Extração de minério de níquel |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0729- 4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0729- 4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0810- 0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0891- 6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0892- 4/01 |
Extração de sal marinho |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0892- 4/02 |
Extração de sal-gema |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0892- 4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0893- 2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0899- 1/03 |
Extração de amianto |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0899- 1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0910- 6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0990- 4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0990- 4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
0990- 4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
-Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |