Decreto Nº 37190 DE 17/07/2023


 Publicado no DOM - Salvador em 18 jul 2023


Altera o Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e considerando as Resoluções
Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida
Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020, que estabelece a Classificação de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam mantidas as demais Classificações de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador constante do Anexo I do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

ANEXO II ATIVIDADES DE BAIXO RISCO - "BAIXO RISCO A"

Códigos CNAE

Descrição da atividade econômica

Condição para classificação em baixo risco - “Baixo Risco A”

0121-

1/01

Horticultura, exceto morango

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0161-

0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0161-

0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0161-

0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0162-

8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0162-

8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0162-

8/03

Serviço de manejo de animais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0170-

9/00

Caça e serviços relacionados

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0220-

9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0220-

9/04

Coleta de látex em florestas nativas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0220-

9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0220-

9/06

Conservação de florestas nativas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0220-

9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0230-

6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0311-

6/01

Pesca de peixes em água salgada

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0311-

6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0311-

6/03

Coleta de outros produtos marinhos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0311-

6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0312-

4/01

Pesca de peixes em água doce

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0312-

4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0312-

4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0312-

4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0321-

3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1099-

6/01

Fabricação de vinagres

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial.

1351-

1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1352-

9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1353-

7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1411-

8/01

Confecção de roupas íntimas

1411-

8/02

Facção de roupas íntimas

1412-

6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1412-

6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1412-

6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1413-

4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413-

4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1413-

4/03

Facção de roupas profissionais

1414-

2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1421-

5/00

Fabricação de meias

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1422-

3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1521-

1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1622-

6/01

Fabricação de casas de madeira pré- fabricadas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1629-

3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

1811-

3/01

Impressão de jornais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1811-

3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1812-

1/00

Impressão de material de segurança

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1813-

0/99

Impressão de material para outros usos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1822-

9/01

Serviços de encadernação e plastificação

1822-

9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

1830-

0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

2399-

1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

2539-

0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3211-

6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3212-

4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3299-

0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3299-

0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3329-

5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

4330-

4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-

4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-

4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-

4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-

4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-

4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-

1/01

Administração de obras

4512-

9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

4512-

9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

4530-

7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

4541-

2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4541-

2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4542-

1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

4611-

7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4612-

5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

4613-

3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

4614-

1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

4615-

0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

4616-

8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

4618-

4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

4618-

4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

4618-

4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618-

4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

4619-

2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

4751-

2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4751-

2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

4752-

1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-

9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-

7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

4755-

5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4755-

5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4757-

1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

4759-

8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4759-

8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

4761-

0/01

Comércio varejista de livros

4761-

0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

4761-

0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

4762-

8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

4763-

6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-

6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4781-

4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782-

2/01

Comércio varejista de calçados

4782-

2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

4783-

1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

4783-

1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

4785-

7/01

Comércio varejista de antiguidades

4785-

7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

4789-

0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789-

0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

4789-

0/03

Comércio varejista de objetos de arte

4789-

0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

4789-

0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4924-

8/00

Transporte escolar

5811-

5/00

Edição de livros

5812-

3/01

Edição de jornais diários

5812-

3/02

Edição de jornais não diários

5813-

1/00

Edição de revistas

5819-

1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

6201-

5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6201-

5/02

Web desing

6202-

3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6204-

0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-

1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-

9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

6319-

4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

6391-

7/00

Agências de notícias

6399-

2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

6621-

5/02

Auditoria e consultoria atuarial

6821-

8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

6821-

8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

6911-

7/01

Serviços advocatícios

6911-

7/02

Atividades auxiliares da justiça

6911-

7/03

Agente de propriedade industrial

6920-

6/01

Atividades de contabilidade

6920-

6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

7020-

4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7111-

1/00

Serviços de arquitetura

7119-

7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

7119-

7/02

Atividades de estudos geológicos

7119-

7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

7119-

7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

7119-

7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

7210-

0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

7220-

7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

7312-

2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7319-

0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

7319-

0/02

Promoção de vendas

7319-

0/03

Marketing direto

7319-

0/04

Consultoria em publicidade

7320-

3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7410-

2/02

Design de interiores

7410-

2/03

Desing de produto

7410-

2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

7420-

0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-

0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

7420-

0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-

1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7490-

1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

7490-

1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-

1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7490-

1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7911-

2/00

Agências de viagens

7912-

1/00

Operadores turísticos

7990-

2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8030-

7/00

Atividades de investigação particular

8111-

7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112-

5/00

Condomínios prediais

8130-

3/00

Atividades paisagísticas

8219-

9/01

Fotocópias

8219-

9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230-

0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8299-

7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

8299-

7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

8599-

6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8650-

0/02

Atividades de profissionais da nutrição

8650-

0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

8650-

0/05

Atividades de terapia ocupacional

8650-

0/06

Atividades de fonoaudiologia

8660-

7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

8690-

9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

9002-

7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

9002-

7/02

Restauração de obras de arte

9103-

1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9511-

8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9512-

6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

9521-

5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

9529-

1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

9529-

1/02

Chaveiros

9529-

1/03

Reparação de relógios

9529-

1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

9529-

1/05

Reparação de artigos do mobiliário

9529-

1/06

Reparação de jóias

9529-

1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais

e domésticos não especificados anteriormente

9700-

5/00

Serviços domésticos

1813-

0/01

Impressão de material para uso publicitário

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1821-

1/00

Serviços de pré-impressão

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1830-

0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

1830-

0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

2319-

2/00

Fabricação de artigos de vidro

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3220-

5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3230-

2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3240-

0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3299-

0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um

produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo.

3315-

5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3316-

3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3316-

3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3317-

1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3317-

1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3511-

5/01

Geração de energia elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3511-

5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3512-

3/00

Transmissão de energia elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

3513-

1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4110-

7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4211-

1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4221-

9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4221-

9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4221-

9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4222-

7/02

Obras de irrigação

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4223-

5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4292-

8/02

Obras de montagem industrial

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4311-

8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4312-

6/00

Perfurações e sondagens

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4321-

5/00

Instalação e manutenção elétrica

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4322-

3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4322-

3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4322-

3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/01

Instalação de painéis publicitários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e

sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4329-

1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4399-

1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4399-

1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4399-

1/05

Perfuração e construção de poços de água

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4511-

1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4511-

1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4530-

7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4530-

7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4530-

7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4530-

7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4541-

2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4541-

2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4542-

1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4637-

1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4641-

9/01

Comércio atacadista de tecidos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4641-

9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4641-

9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4642-

7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4642-

7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4643-

5/01

Comércio atacadista de calçados

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4643-

5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4647-

8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4647-

8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4649-

4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4651-

6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4651-

6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4652-

4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4686-

9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4686-

9/02

Comércio atacadista de embalagens

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4687-

7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4687-

7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4689-

3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4692-

3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4713-

0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4713-

0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4713-

0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4741-

5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4742-

3/00

Comércio varejista de material elétrico

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4743-

1/00

Comércio varejista de vidros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4744-

0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4744-

0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4744-

0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4744-

0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4754-

7/01

Comércio varejista de móveis

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4754-

7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4755-

5/01

Comércio varejista de tecidos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4756-

3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4763-

6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4763-

6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4763-

6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4771-

7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4929-

9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4929-

9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4940-

0/00

Transporte dutoviário

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

4950-

7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5011-

4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5011-

4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5012-

2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5012-

2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5021-

1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5021-

1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5022-

0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5022-

0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5030-

1/01

Navegação de apoio marítimo

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5030-

1/02

Navegação de apoio portuário

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5030-

1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5091-

2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5099-

8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5099-

8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5111-

1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5112-

9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5112-

9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5120-

0/00

Transporte aéreo de carga

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5130-

7/00

Transporte espacial

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5223-

1/00

Estacionamento de veículos

Desde que seja o escritório da empresa;

Desde que não seja em em imóvel residencial;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5229-

0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5229-

0/02

Serviços de reboque de veículos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5229-

0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5232-

0/00

Atividades de agenciamento marítimo

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5239-

7/01

Serviços de praticagem

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5239-

7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5240-

1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5250-

8/04

Organização logística do transporte de carga

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5821-

2/00

Edição integrada à impressão de livros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5822-

1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5822-

1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5823-

9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5829-

8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5911-

1/02

Produção de filmes para publicidade

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5911-

1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5912-

0/01

Serviços de dublagem

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5912-

0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5912-

0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5913-

8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

5920-

1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6010-

1/00

Atividades de rádio

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6022-

5/01

Programadoras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6022-

5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6110-

8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6110-

8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6110-

8/03

Serviços de comunicação multimídia

- SCM

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6130-

2/00

Telecomunicações por satélite

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6141-

8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6142-

6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6143-

4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6461-

1/00

Holdings de instituições financeiras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6462-

0/00

Holdings de instituições não financeiras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6463-

8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6493-

0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6511-

1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6511-

1/02

Planos de auxílio-funeral

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6512-

0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6520-

1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6530-

8/00

Resseguros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6541-

3/00

Previdência complementar fechada

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6542-

1/00

Previdência complementar aberta

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6550-

2/00

Planos de saúde

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6611-

8/04

Administração de mercados de balcão organizados

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6612-

6/03

Corretoras de câmbio

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6612-

6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6612-

6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6621-

5/01

Peritos e avaliadores de seguros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6622-

3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6629-

1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6630-

4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6810-

2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

6810-

2/02

Aluguel de imóveis próprios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7311-

4/00

Agências de publicidade

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7420-

0/03

Laboratórios fotográficos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7420-

0/05

Serviços de microfilmagem

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7490-

1/02

Escafandria e mergulho

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7721-

7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7722-

5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7723-

3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7729-

2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7729-

2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7729-

2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7732-

2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7733-

1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7739-

0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7740-

3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7810-

8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7820-

5/00

Locação de mão de obra temporária

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

7830-

2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8011-

1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8020-

0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8291-

1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8299-

7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8299-

7/02

Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8299-

7/04

Leiloeiros independentes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8299-

7/07

Salas de acesso à Internet

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8299-

7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8550-

3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8591-

1/00

Ensino de esportes

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8592-

9/01

Ensino de dança

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8592-

9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8592-

9/03

Ensino de música

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8592-

9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8593-

7/00

Ensino de idiomas

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8599-

6/03

Treinamento em informática

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8599-

6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

8599-

6/05

Cursos preparatórios para concursos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9001-

9/01

Produção teatral

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9001-

9/02

Produção musical

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9001-

9/03

Produção de espetáculos de dança

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9001-

9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9001-

9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9319-

1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

9609-

2/02

Agências matrimoniais

Desde que seja o escritório da empresa;

Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal nº29987/2018;

Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

0111-

3/01

Cultivo de arroz

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0111-

3/02

Cultivo de milho

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0111-

3/03

Cultivo de trigo

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0111-

3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0112-

1/01

Cultivo de algodão herbáceo

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0112-

1/02

Cultivo de juta

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0112-

1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0113-

0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0114-

8/00

Cultivo de fumo

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0115-

6/00

Cultivo de soja

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0116-

4/01

Cultivo de amendoim

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0116-

4/02

Cultivo de girassol

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0116-

4/03

Cultivo de mamona

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0116-

4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/01

Cultivo de abacaxi

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/02

Cultivo de alho

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/05

Cultivo de feijão

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/06

Cultivo de mandioca

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/07

Cultivo de melão

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/08

Cultivo de melancia

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/09

Cultivo de tomate rasteiro

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0119-

9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0121-

1/01

Horticultura, exceto morango

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0121-

1/02

Cultivo de morango

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0122-

9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0131-

8/00

Cultivo de laranja

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0132-

6/00

Cultivo de uva

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/03

Cultivo de caju

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/05

Cultivo de coco-da-baía

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/06

Cultivo de guaraná

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/07

Cultivo de maçã

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/08

Cultivo de mamão

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/09

Cultivo de maracujá

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/10

Cultivo de manga

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/11

Cultivo de pêssego

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0133-

4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0134-

2/00

Cultivo de café

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/02

Cultivo de erva-mate

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/05

Cultivo de dendê

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/06

Cultivo de seringueira

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0139-

3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0141-

5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0141-

5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0142-

3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0151-

2/01

Criação de bovinos para corte

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0151-

2/02

Criação de bovinos para leite

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0152-

1/02

Criação de equinos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0152-

1/03

Criação de asininos e muares

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0153-

9/01

Criação de caprinos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0153-

9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0154-

7/00

Criação de suínos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0155-

5/01

Criação de frangos para corte

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0155-

5/02

Produção de pintos de um dia

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0155-

5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0155-

5/04

Criação de aves, exceto galináceos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0155-

5/05

Produção de ovos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0159-

8/01

Apicultura

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0159-

8/04

Criação de bicho-da-seda

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0159-

8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0161-

0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0161-

0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0161-

0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0161-

0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0162-

8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0162-

8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0162-

8/03

Serviço de manejo de animais

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0162-

8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0163-

6/00

Atividades de pós-colheita

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/02

Cultivo de acácia-negra

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/03

Cultivo de pinus

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/04

Cultivo de teca

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0210-

1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0220-

9/01

Extração de madeira em florestas nativas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0220-

9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0220-

9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0220-

9/06

Conservação de florestas nativas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0220-

9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0230-

6/00

Atividades de apoio à produção florestal

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0311-

6/01

Pesca de peixes em água salgada

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0311-

6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0311-

6/03

Coleta de outros produtos marinhos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0311-

6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0312-

4/01

Pesca de peixes em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0312-

4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0312-

4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0321-

3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0321-

3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0321-

3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0321-

3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0321-

3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/01

Criação de peixes em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/02

Criação de camarões em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/05

Ranicultura

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0322-

1/06

Criação de jacaré

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0500-

3/01

Extração de carvão mineral

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0500-

3/02

Beneficiamento de carvão mineral

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0600-

0/01

Extração de petróleo e gás natural

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0600-

0/02

Extração e beneficiamento de xisto

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0600-

0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0710-

3/01

Extração de minério de ferro

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0710-

3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0721-

9/01

Extração de minério de alumínio

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0721-

9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0722-

7/01

Extração de minério de estanho

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0722-

7/02

Beneficiamento de minério de estanho

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0724-

3/01

Extração de minério de metais preciosos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0724-

3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0725-

1/00

Extração de minerais radioativos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0729-

4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0729-

4/02

Extração de minério de tungstênio

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0729-

4/03

Extração de minério de níquel

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0729-

4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0729-

4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0810-

0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0892-

4/01

Extração de sal marinho

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0892-

4/02

Extração de sal-gema

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0892-

4/03

Refino e outros tratamentos do sal

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0899-

1/03

Extração de amianto

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0910-

6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0990-

4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

-Desde que seja escritório da empresa

-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,

- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)