Instrução Normativa RE Nº 54 DE 14/07/2023


 Publicado no DOE - RS em 19 jul 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL ,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar  nº  13.452,  de  26  de  abril  de  2010,  modifica  a  Instrução  Normativa  DRP  nº  45/98,  de  26  de  outubro  de  1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o item 4.5 com a seguinte redação:

4.5 - Os registros E112 ou E230 correspondentes a registros E111 ou E220 com fundamento em pedido específico formulado em processo administrativo deverão conter:

a) no campo 03 (NUM_PROC), o número do processo ao qual o ajuste está vinculado, grafado com 14 (quatorze) caracteres numéricos (NUM_PROC=|nnnnnnnnnnnnnn|);

b) no campo 04 (IND_PROC), o valor "0" - Sefaz;

c) no campo 06 (TXT_COMPL), exclusivamente:

1. o visto eletrônico da Receita Estadual, grafado com 5 (cinco) caracteres, constante na deliberação favorável ao ajuste da apuração realizado; ou

2. a data do protocolo do processo administrativo, indicando-se o dia, o mês e o ano (formato DDMMAAAA), quando houver  previsão  normativa  de  prazo  para  deliberação,  desde  que  tenha  transcorrido  este  prazo  sem  manifestação  da  Receita Estadual.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.