Publicado no DOE - PR em 14 jul 2023
Altera o Decreto Nº 11.990/2022, que regulamenta a Lei Nº 20.084/2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, e o contido no protocolado nº 19.547.600-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 11.990, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os estabelecimentos contratantes, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem, deverão apresentar os documentos que trata o art. 2º deste Decreto, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do processo de adesão ao PCF, sob pena de suspensão do processo.
Art. 2º Altera o art. 7º do Decreto nº 11.990, de 2022, que passa a vigorar com aseguinte redação:
Art. 7º O pagamento das subvenções econômicas que trata a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, ocorrerá no prazo de até três meses, a partir da devida adesão ao Programa Cartão Futuro, observando o estabelecido no §2° do art. 10, da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil