Publicado no DOU em 24 jul 2023
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/2023 e 06/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1901.20.00 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
12,6 |
1901.20 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
|
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|||
1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|||
1901.20.90 |
Outras |
12,6 |
|||
2106.90.30 |
Complementos alimentares |
16 |
2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
3004.90.98 |
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
0 |
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
|||
3006.30.17 |
À base de ioversol ou de iopromida |
0 |
3006.30.17 |
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
0 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8443.32.9 |
Outras |
8443.32.9 |
Outros |
||
8443.32.99 |
Outras |
16 |
8443.32.99 |
Outros |
16 |
Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM |
Descrição |
TEC (%) |
BIT/BK |
Alíquota aplicada (%) |
Fundamentação |
|
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
11,2 |
|||
1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
11,2 |
|||
1901.20.90 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
11,2 |
|||
2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
14,4 |
12,8 |
||
3004.90.98 |
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
0 |
0 |
|||
3006.30.17 |
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
0 |
0 |
|||
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
BK |
11,2 |
||
8443.32.99 |
Outros |
16 |
BIT |
14,4 |
12,8 |
(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 529 DE 19/10/2023):
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:
I - em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e em relação às alterações do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, referentes aos códigos NCMs 1901.20.10, 1901.20.20, 1901.20.90, em 1º de janeiro de 2024; e
II - para os demais dispositivos em 1º de novembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê