Instrução Normativa SEFAZ Nº 81 DE 11/07/2023


 Publicado no DOE - CE em 24 jul 2023


Altera a instrução normativa no16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) devido por substituição tributária.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto No33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0060.00044 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA BUDWEISER LAGER LATA 473ML AMBEV LATA UN 4,29
03.002.0055.00574 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA COLORADO RIBEIRAO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML AMBEV VIDRO UN 4,99
03.002.0059.00544 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA COLORADO KUYA SESSION IPA LATA 350ML AMBEV LATA UN 4,99
03.002.0051.00825 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA COLORADO KUYA SESSION IPA GARRAFA DESCARTAVEL 600ML AMBEV VIDRO UN 11,99
03.002.0055.00897 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA COLORADO KUYA SESSION IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML AMBEV VIDRO UN 5,19
03.002.0053.01349 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA CORONA EXTRA GARRAFA ALUMINIO 330ML AMBEV ALUMINIO UN 6,19
03.002.0053.01348 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA CORONA SUNBREW GARRAFA DESCARTAVEL 330ML AMBEV VIDRO UN 5,59
03.002.0060.00714 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA ANTARCTICA ORIGINAL PILSEN LATA 473ML AMBEV LATA UN 4,29
03.002.0059.00545 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA QUILMES LATA 350ML AMBEV LATA UN 2,89
03.002.0065.00205 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA QUILMES LATA 269ML AMBEV LATA UN 2,59
03.002.0053.01350 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA STELLA ARTOIS PURE GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 330ML AMBEV VIDRO UN 4,99
03.002.0060.00715 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA WALS LAGOINHA LATA 473ML AMBEV LATA UN 5,19
03.012.0029.00200 ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML AMBEV LATA UN 6,09
03.002.0054.00145 CERVEJA DESCARTAVEL 300ML CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 300ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 3,49
03.002.0055.00896 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,19
03.016.0004.00149 CHOPP 1L CHOPP EISENBAHN BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 15,41

II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0065.00147 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA 100% MALTE LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,40

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA