Instrução Normativa SEFAZ Nº 82 DE 11/07/2023


 Publicado no DOE - CE em 24 jul 2023


Altera o anexo único da instrução normativa no37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do icms por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0019.00043 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91
03.001.0019.00034 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91
03.001.0092.00322 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00
03.001.0092.00323 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANÁ GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00
03.001.0092.00324 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00
03.001.0018.00118 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 600ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 600ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 2,00
03.001.0037.00007 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 550ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 550ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 1,80
03.001.0091.00995 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE LARANJA GARRAFA PET
DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 3,00
03.001.0091.00996 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00
03.001.0091.00997 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00
03.001.0092.00325 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00
03.001.0091.00998 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00
03.001.0011.00251 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L BEBIDAS NOBRES PET UN 2,50
03.001.0011.00252 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 SÃO GERALDO PACK UN 6,98
03.001.0011.00253 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU REDUZIDO EM ACUCARES GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 SÃO GERALDO PACK UN 6,98

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA