Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 34 DE 27/07/2023


 Publicado no DOE - RO em 27 jul 2023


Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN /COTES Nº 72 DE 16/11/2023):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,

REGULAMENTA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica revogada integralmente a Instrução Normativa n º 80 de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário-Adjunto de Estado de Finanças

Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Vesão 2