Publicado no DOE - RO em 27 jul 2023
Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN /COTES Nº 72 DE 16/11/2023):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,
REGULAMENTA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica revogada integralmente a Instrução Normativa n º 80 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário-Adjunto de Estado de Finanças