Portaria MTP Nº 2798 DE 27/07/2023


 Publicado no DOU em 28 jul 2023


Altera a Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, e dá outras providências, para prorrogar prazo relacionado à implementação dos procedimentos para emissão de Autorização de Porte de Arma de Fogo - APAF para Auditores-Fiscais do Trabalho. (Processo nº 19966.119236/2022-52).


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(Revogado pela Portaria MTE N° 101 DE 29/01/2024):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 81-R da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 81-R. Os procedimentos para emissão da Autorização de Porte de Arma de Fogo deverão ser implementados pelo Ministério do Trabalho e Emprego até 1º de fevereiro de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO