Publicado no DOU em 28 jul 2023
Altera a Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, e dá outras providências, para prorrogar prazo relacionado à implementação dos procedimentos para emissão de Autorização de Porte de Arma de Fogo - APAF para Auditores-Fiscais do Trabalho. (Processo nº 19966.119236/2022-52).
(Revogado pela Portaria MTE N° 101 DE 29/01/2024):
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 81-R da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81-R. Os procedimentos para emissão da Autorização de Porte de Arma de Fogo deverão ser implementados pelo Ministério do Trabalho e Emprego até 1º de fevereiro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO