Publicado no DOU em 2 ago 2023
Altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art. 38 do Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4º do Artigo 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei n° 14.554, de 20 de abril de 2023, resolve:
Art. 1° A Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......
......
§ 5º O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado ao menos uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO