Ato Declaratório CONFAZ Nº 26 DE 01/08/2022


 Publicado no DOU em 2 ago 2023


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.07.2023 e publicados no DOU em 14.07.2023.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 82/23 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 83/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA