Decreto Nº 43949 DE 03/08/2023


 Publicado no DOE - PB em 4 ago 2023


Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 43.737, de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/23,

DECRETA:

Art. 1º O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):“

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

   

1806

   

Operação Interna (Original) = 328%

 

2.0

23.002.00

1901

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Decreto nº 43.737/23 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.928/18

Protocolo ICMS 20/05

Op. Interestadual c/ 4% = 401,07%

Op. Interestadual c/ 7% = 385,41%

18%

2106

0404

       

Decreto nº 26.486/05

Op. Interestadual c/ 12% = 359,32%

 

”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.